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17/11/2023

Mês da Consciência Negra | Programa de Diversidade e Inclusão explica políticas que buscam avançar a igualdade racial no país

No mês em que se celebra a Consciência Negra, o Programa de Diversidade & Inclusão da FGV Direito Rio, apresenta algumas das principais políticas que buscam avançar a igualdade racial no país.

No mês em que se celebra a Consciência Negra, o Programa de Diversidade & Inclusão da FGV Direito Rio, apresenta algumas das principais políticas que buscam avançar a igualdade racial no país. A manutenção e expansão de políticas de cotas raciais serve para corrigir discriminações estruturais na sociedade brasileira, marcada não apenas pela escravidão, mas por medidas eugenistas e barreiras institucionais para a devida inclusão de pessoas racializadas — principalmente pretas e pardas. 

A partir dessa compreensão, ações afirmativas para a inclusão de pessoas pretas e pardas passaram a ser incorporadas em universidades em nível estadual (UNB e UERJ) e, em seguida, federalizadas pela Lei nº 12.711/2012, para promover a inclusão racial no ensino superior brasileiro. Sancionada em agosto de 2012, a legislação estabeleceu critérios mistos, abarcando características raciais e socioeconômicas: criou reserva de 50% das vagas nas universidades e institutos federais para estudantes egressos de escolas públicas, que devem ser preenchidas de acordo com a proporção racial censitária da unidade federativa onde está instalada a instituição. 

A Lei prevê a sua própria atualização a cada 10 anos, o que ocorreu neste mês, com a Lei 14.723/2023: passou a abranger também povos quilombolas, diminuir a faixa de renda máxima das famílias dos concorrentes às vagas, possibilitar o repasse de vagas não utilizadas e a simplificar a escolha entre ampla concorrência e cotas. 

No âmbito de concursos públicos, com o mesmo fim, a Lei 12.990/2014 destina 20% das vagas de concursos públicos federais para pessoas pretas e pardas — não possuindo critérios socioeconômicos, mas apenas o racial. Já no âmbito da política, o PL 4041/2020 prevê a reserva de candidaturas para pessoas afro-brasileiras. Apesar da ausência de Lei, em 2020, o TSE decidiu que tais candidatos devem receber recursos proporcionais do Fundo Eleitoral e tempo de propaganda gratuita. 
 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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