Notícias

Mês da Consciência Negra | Programa de Diversidade e Inclusão traz principais conceitos relacionados ao racismo

No mês em que se celebra a Consciência Negra, o Programa de Diversidade & Inclusão da FGV Direito Rio traz definições sobre alguns dos conceitos principais em relação ao racismo. Os textos foram escritos a partir de pesquisa da socióloga em formação e mulher negra, Idalie Brossard, pesquisadora do PD&I. 
Confira: 

Racismo recreativo: forma de discriminação onde ofensas raciais são usadas para entretenimento. Inclui "piadas" e "brincadeiras" hostis e racistas, visando degradar grupos raciais e perpetuar estereótipos. O jurista Adilson Moreira destaca que o racismo recreativo busca a gratificação psicológica dos brancos, sustentando estruturas segregatórias. A partir de 11 de janeiro de 2023, com a sanção pelo presidente Lula da emenda à Lei Caó de 1989, condutas antes vistas como meras injúrias agora são equiparadas ao crime de racismo.

Racismo religioso: originário dos anos 1960 nas Nações Unidas, ganhou destaque jurídico e evoluiu em significado, especialmente no Brasil, onde é marcado por violência contra religiões de matriz africana e seus praticantes. Incidentes incluem assassinatos de líderes religiosos, como a Mãe Bernadete em agosto de 2023, e ataques violentos a terreiros, muitas vezes forçados a fechar devido à hostilidade.

Branquitude: um conceito que engloba vantagens sociais, econômicas e simbólicas usufruídas por pessoas brancas em sociedades racistas. Originário dos Critical Whiteness Studies nos EUA, o estudo sobre branquitude se expandiu globalmente, com ênfase em conscientizar indivíduos brancos sobre seus privilégios e promover equidade. Pioneiros como Albert Memmi, W. E. B. Du Bois, Frantz Fanon e Steve Biko, destacaram a importância de examinar a identidade racial branca, essencial para desafiar estruturas que perpetuam desigualdades raciais.
 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

A A A
Alto contraste