Joaquim Falcão, em artigo para Folha de S. Paulo, escreve sobre procurador do Mato Grosso do Sul que levou a realidade até o gabinete do juiz através de um filme. "O juiz pode decidir com base apenas no documento escrito com firma reconhecida? (...) Ou o juiz pode levar em consideração fatos de que soube, informações que coletou, cenas que presenciou fora dos autos?" argumenta o professor.
*Foto: http://www.internetlegal.com.br/2011/04/pela-primeira-vez-processo-em-vi...
Para ele, o procurador Ramiro Rockenbach, ao apresentar o DVD com as imagens dos agricultores acusados de desvios e má gestão de recursos federais trouxe “a realidade para dentro do gabinete do juiz”. “Já que o juiz, na maioria das vezes, não pode sair do gabinete, ir às ruas, falar com todos os envolvidos, não pode viajar para ver a realidade dos fatos, por falta de tempo e, às vezes, de condição, ele [Rockenbach] fez o inverso”.
"Mas como conciliar documento e documentário quando eles se opõem? Ao juiz para decidir", afirma Joaquim Falcão.
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