Notícias

27/02/2014

NPJ: Casos de sucesso marcam atuação de clínica que presta assessoria jurídica ao terceiro setor

A inovação é uma das marcas da FGV DIREITO RIO. Um dos motivos são as Clínicas do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Graduação.

A inovação é uma das marcas da FGV DIREITO RIO. Um dos motivos são as Clínicas do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Graduação. Uma delas, o Laboratório de Assessoria Jurídica a Organizações Sociais (LAJES), é responsável por realizar um importante trabalho junto a associações do terceiro setor, na qual os alunos tornam-se protagonistas no atendimento às demandas dessas organizações.

Supervisionado pelo professor-supervisor Rodolfo Noronha, o LAJES apoia organizações da sociedade civil desde 2008. O objetivo é prestar assessoria jurídica a essas associações, permitindo a formalização e a otimização de suas atividades. Nesse semestre, três organizações são atendidas: Gingando pela Paz, Rede Nami e Norte Comum.

O diferencial do LAJES é que os próprios alunos discutem com o parceiro o que é mais adequado para sua realidade, de acordo com o que permite a lei. Os estudantes sentem-se engajados, pois é possível verificar os resultados práticos do trabalho , segundo Rodolfo Noronha.

“O protagonismo é do aluno, não do professor-supervisor. O trabalho realizado por eles possibilita que as organizações atinjam um resultado expressivo e isso motiva o aluno muito mais do que carga horária ou nota”, explicou.

Os alunos que participam do LAJES têm ainda a oportunidade de vivenciar uma experiência diferenciada no Direito. A legislação do terceiro setor é específica e tem regulamentação complexa que não é estudada no curso regular de Direito.

“A inovação da FGV DIREITO RIO é que os trabalhos não são isolados. Eles têm uma capilaridade e conseguem transformar uma realidade”, destaca Noronha.

Prova disso é a Rede Nami, um dos parceiros do LAJES desde 2011. Na ocasião, a organização não era sequer formalizada. Hoje, reconhecida, a associação que usa arte urbana para promover o direito da mulher, conseguiu, inclusive, comprar um imóvel para sede, algo impensável há três anos.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

Nosso website coleta informações do seu dispositivo e da sua navegação por meio de cookies para permitir funcionalidades como: melhorar o funcionamento técnico das páginas, mensurar a audiência do website e oferecer produtos e serviços relevantes por meio de anúncios personalizados. Para saber mais sobre as informações e cookies que coletamos, acesse a nossa Política de Cookies e a nossa Política de Privacidade.