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06/02/2019

Núcleo de Estudos Brasil-China da FGV Direito Rio e CEBC firmam Acordo de Cooperação Científica e Acadêmica

No último dia 30, o Núcleo de Estudos Brasil-China da FGV Direito Rio e o Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC) firmaram um Acordo de Cooperação Científica e Acadêmica com o objetivo de desenvolver estudos e análises sobre a China e sobre a rel

No último dia 30, o Núcleo de Estudos Brasil-China da FGV Direito Rio e o Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC) firmaram um Acordo de Cooperação Científica e Acadêmica com o objetivo de desenvolver estudos e análises sobre a China e sobre a relação entre os dois países. A assinatura do acordo foi realizada na presença do Vice-Diretor da Escola, Antonio Maristrello Porto, o Coordenador do Núcleo de Estudos Brasil-China, Evandro Menezes de Carvalho,  o Presidente do CEBC, Embaixador Luiz Augusto de Castro Neves, e o Diretor Roberto Fendt.

O acordo tem como ênfase o estudo das questões jurídicas da China e da relação Brasil-China, compreendendo a dimensão das empresas e das instituições estatais e do partido. “Esta parceria nasce a partir da compreensão da relevância que as questões jurídicas passaram a ter na relação sino-brasileira dado o volume de negócios entre os dois países e, também, em razão da evolução do Estado de Direito na China assumida pelo governo chinês como política primordial para o desenvolvimento econômico do país”, explica o professor Evandro.

A parceria FGV-CEBC visa, dentre outras atividades, organizar grupos de trabalho para análise das controvérsias jurídicas decorrentes das relações Brasil-China e o estudo do sistema jurídico e da cultura jurídica chinesa, além da publicação de livros, artigos ou relatórios conjuntos, bem como a realização de seminários ou palestras.

Foto: CEBC

 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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