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25/03/2020

Pandemia COVID-19 | Gustavo Kloh comenta a situação dos Shoppings e Condomínios

A Pandemia do Coronavírus tem levantado diversas questões que abrangem os Shoppings e Condomínios.

A Pandemia do Coronavírus tem levantado diversas questões que abrangem os Shoppings e Condomínios.

Nos últimos dias, a determinação do fechamento dos shoppings, devido à Situação de Emergência da Cidade, trouxe à tona o debate sobre o poder da polícia municipal no funcionamento dos shoppings e demais comércios.

O Prof. Gustavo Kloh explica que é a própria municipalidade que define efetivamente o que pode ou não pode abrir, e de que forma. "Em situações emergenciais pode-se requisitar bens, determinar o fechamento de determinadas atividades. Isso é válido para toda atividade que dependa de uma licença ou autorização para funcionar. O poder municipal tem essa autoridade."

Em relação aos condomínios, as medidas de contenção à propagação do COVID-19, levantam questões sobre o papel do síndico, que não tem poder de polícia para determinar o fechamento de áreas comuns, pois este funcionamento é definido por regulamentos do condomínio. O professor explica que, neste momento, não temos que nos ater à literalidade do texto da lei. "A legitimidade para o síndico agir e preservar a vida das pessoas que habitam o condomínio vem de um dever geral de cautela, um dever prudencial, que é próprio do seu cargo." Para Gustavo, o principal fundamento não deve ser a analogia, mas a principiologia, que está por trás de toda a lógica do direito e que permite ao síndico exercer o poder de cuidar da vida de todos que estão dentro do condomínio, visto que este é o seu papel como administrador daquele cotidiano. "Momentos excepcionais exigem leituras excepcionais e um Direito baseado em princípios já é algo que todos nós estamos acostumados."
 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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