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26/03/2014

Parceria entre FGV DIREITO RIO e MP-MG vai avaliar resolução de conflitos ambientais

A FGV DIREITO RIO e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) assinaram nesta quarta, 26 de março, um Termo de Cooperação Técnica (TCT).

A FGV DIREITO RIO e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) assinaram nesta quarta, 26 de março, um Termo de Cooperação Técnica (TCT). Com o objetivo aprimorar e adaptar as técnicas de negociação de conflitos, o projeto vai avaliar a eficácia dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) na resolução de conflitos ambientais.

A parceria permitirá a análise qualificada das informações sobre os casos de conflitos ambientais que são tratados no âmbito do Núcleo de Negociação de Conflitos Ambientais (NUCAM/MPMG). Os dados serão analisados pelo MP-MG e pelo Centro de Direito e Meio Ambiente (CDMA), por meio da linha de pesquisa Resolução Consensual de Conflitos Ambientais.

“A formalização da parceria institucional com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) consiste em importante etapa do projeto, pois o MP-MG vem exercendo atuação pioneira na resolução de conflitos através da via consensual”, afirma o Professor Antônio José Maristrello Porto, coordenador do CDMA.

Além do coordenador do CDMA, o Vice-Diretor de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação da FGV DIREITO RIO, professor Sérgio Guerra, esteve presente na assinatura da parceria, realizada na sede do MP-MG. O órgão foi representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, por Luciano Luz Badini Martins, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma/MP-MG), por Alceu José Torres Marques, Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MP-MG) e por Carlos Eduardo Ferreira Pinto (Coordenador do NUCAM).

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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