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04/12/2015

PDMA promove debate sobre desastre ambiental em Minas Gerais

O Brasil presenciou uma das maiores tragédias ambientais de sua história em novembro, quando duas barragens de rejeitos de mineração da empresa Samarco se romperam no município de Mariana, em Minas Gerais.

O Brasil presenciou uma das maiores tragédias ambientais de sua história em novembro, quando duas barragens de rejeitos de mineração da empresa Samarco se romperam no município de Mariana, em Minas Gerais. Uma onda de lama devastou cidades, contaminou o rio Doce e chegou ao mar, no Espírito Santo. O Programa de Direito e Meio Ambiente da FGV Direito Rio (PDMA) promove, no dia 10 de dezembro, às 14h, o debate “Regulação ambiental e prevenção de catástrofes: o caso Samarco / Mariana” para discutir a partir de uma perspectiva crítica o atual modelo de regulação ambiental brasileiro.

A discussão sobre a recente catástrofe a partir do viés regulatório será conduzida pelo professor de Direito Ambiental, Rômulo Silveira da Rocha Sampaio e contará com a participação de especialistas de diversas áreas do conhecimento. A proposta é contribuir para a construção de uma reflexão crítica sobre os possíveis caminhos de superação das fragilidades na implementação e fiscalização dos instrumentos e mecanismos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

O debate vai reunir o coordenador-geral das promotorias de justiça por bacias hidrográficas e promotor de justiça do estado de Minas Gerais, Carlos Eduardo Ferreira Pinto; o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RJ, Flávio Ahmed; e o professor Henri Acselrad (IPPUR/UFRJ).

O evento será realizado no Hall do 8º andar do edifício sede da FGV – Praia de Botafogo, 190. Os interessados em participar devem realizar inscrição no site do evento.

Foto: Foto Rogério Alves - TV Senado

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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