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28/02/2019

Pesquisador do CJUS lança livro sobre as origens da Lei Antiterrorismo no Brasil

Em 16 de março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.260/2016, mais conhecida como Lei Antiterrorismo. Mas afinal, por que o Brasil tem uma lei sobre esse assunto?

Em 16 de março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.260/2016, mais conhecida como Lei Antiterrorismo. Mas afinal, por que o Brasil tem uma lei sobre esse assunto? A intrigante pergunta é respondida pelo pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da  FGV Direito Rio, Guilherme France, que acaba de lançar o livro “As origens da Lei Antiterrorismo no Brasil”, pela editora Letramento.

Segundo o autor, desvendar as origens dessa lei exige olhar para além das fronteiras brasileiras, mas reconhecer também que foram as experiências históricas domésticas dos últimos 50 anos que determinaram como as normas internacionais antiterrorismo seriam transplantadas para o ordenamento brasileiro.

As origens dessa legislação também dizem muito sobre a relação do Estado com os movimentos sociais e reivindicatórios e sobre as disputas políticas entre órgãos como Ministério da Justiça, Forças Armadas, Polícia Federal e Ministério Público. Evidenciam ainda os trancos e barrancos do processo legislativo no Congresso Nacional.

Esta importante narrativa, que tem origem na dissertação de mestrado do autor na Escola de Ciências Sociais (FGV CPDOC), foi construída a partir de dezenas de documentos inéditos e entrevistas com figuras-chave do processo legislativo que gerou a Lei Antiterrorismo, objetivando esclarecer não só porque essa lei surgiu, mas quais suas implicações para o futuro do país.

Para mais informações sobre o livro, acesse o site.

 

Lançamento do livro

Data: 03/04/2019

Hora: 18h

Local: Livraria FGV - Praia de Botafogo, 190 - Térreo (Ao lado da entrada principal). Botafogo, Rio de Janeiro

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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