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23/07/2018

Pesquisador do CPDE fala sobre a resolução 433 da ANS

A resolução 433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no dia 28 de junho no Diário Oficial da União, entrou em voga novamente na mídia na última semana por conta da decisão da ministra Carmen Lúcia de suspender a norma, que def

A resolução 433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no dia 28 de junho no Diário Oficial da União, entrou em voga novamente na mídia na última semana por conta da decisão da ministra Carmen Lúcia de suspender a norma, que define novas regras para a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A presidente do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de decisão liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo Daniel Arruda, pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da FGV Direito Rio, a medida tomada pela ANS é uma tentativa de corrigir algumas falhas que existem no setor dos planos de saúde. “Hoje nós temos um setor onde os planos de saúde estão cada vez mais caros, mas ao mesmo tempo a inflação dos serviços médicos aumenta a cada ano. Além disso, o envelhecimento populacional faz com que os usuários busquem cada vez mais esses serviços. Com a resolução 433 a Agência Nacional de Saúde Suplementar tenta alinhar os incentivos entre o setor de plano de saúde e os consumidores”, explica. As medidas incluem o estabelecimento de limites de valores a serem pagos pelos usuários nos sistemas de franquia e coparticipação, sendo o teto do segundo caso até 40%.

Para ele, o órgão não extrapolou as suas competências com a norma em questão. “Todavia, penso que faltou um debate para mostrar quais são os custos e os benefícios desses mecanismos financeiros no setor de planos de saúde”, conclui. 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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