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11/03/2015

Pesquisador do CTS debate eficácia de julgamentos eletrônicos em Paris

O pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV DIREITO RIO, Luca Belli, apresentou um trabalho sobre a eficácia no julgamento eletrônico no evento Ef

O pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV DIREITO RIO, Luca Belli, apresentou um trabalho sobre a eficácia no julgamento eletrônico no evento Efficacité ou efficience dans le regarde du juge, organizado pelo Centro de Direito Publico Comparado da Université Panthéon-Assas, em Paris, no dia 5 de março.

O evento reuniu pesquisadores que trabalham com os diferentes âmbitos do direito público na Europa e na América Latina, para discutir o papel da eficácia e eficiência nesses sistemas jurídicos. Luca falou sobre a importância da eficácia na definição e implementação de recursos extrajudiciais eletrônicos. Ele analisou ainda a progressiva institucionalização dos recursos oferecidos pelos intermediários da Internet, como as plataformas e serviços online.

A utilização de recursos extrajudiciais, que inicialmente destinava-se a resolver disputas meramente comerciais como no caso da Online Dispute Resolution da plataforma eBay, se transformou gradualmente numa verdadeira delegação de funções de regulação dos direitos fundamentais dos usuários a intermediários privados, como destaca o julgamento Google Spain do Tribunal de Justiça da União Europeia.

“Os vários intermediários da Internet desempenham um verdadeiro papel de ‘reguladores dos ciberespaços’ que compõem a Internet. Eles têm a possibilidade de definir recursos extrajudiciais particularmente eficazes, mas é importante lembrar que esses mecanismos não são enquadrados por garantias constitucionais que costumam enquadrar os órgãos judiciais”, explica o pesquisador.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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