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10/07/2018

Pesquisadora da FGV Direito Rio comenta Lei dos Agrotóxicos

No dia 25 de junho foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados a chamada Lei dos Agrotóxicos.

No dia 25 de junho foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados a chamada Lei dos Agrotóxicos. Apesar de apoiado pela bancada ruralista, o Projeto de Lei vem sendo questionado por diversas entidades, como Ibama, Fiocruz, Anvisa e Inca, além do próprio Ministério Público Federal.

A pesquisadora do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da FGV Direito Rio, Bianca Medeiros, explica os principais pontos polêmicos da PL 6299/02. Confira:

Serão proibidas apenas aquelas substâncias em que forem identificados riscos inaceitáveis. “Na prática isso significa que mais de 14 substâncias que atualmente não são liberadas no caso brasileiro e que também já são proibidas em diversos países europeus, por serem conhecidas como cancerígenas e mutagênicas, poderão ser aprovadas”, pontua a pesquisadora.

Maior autonomia ao Ministério da Agricultura na liberação de substâncias e produtos. “Caso ela venha a ser aprovada, tanto o Ibama quanto a Anvisa terão menos autonomia no processo de liberação”, aponta.

Registros e Autorizações Temporários. “Isso significa que substâncias que já tenham sido liberadas em pelo menos três países membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) possam ser liberadas no Brasil e só venham a ser analisadas dentro de um prazo de um ano”, esclarece.

Além dessas questões, Bianca ressalta a nota técnica elaborada pelo Ministério Público Federal em que são apontados seis tópicos que a PL desrespeita artigos constitucionais. “Dentre esses pontos, merece destaque aquele em que os vendedores passam a não serem obrigados a informar aos seus consumidores finais sobre os malefícios e eventuais consequências negativas da liberação e consumo de determinadas substâncias e produtos”, ressalta.

 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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