O Brasil foi surpreendido na noite de ontem, 16 de dezembro, com uma decisão da primeira vara criminal de São Bernardo do Campo que determinou o bloqueio do Whatsapp por 48 horas. A suspensão das atividades do aplicativo de troca de mensagens mais popular do país – com cerca de 100 milhões de usuários segundo dados da própria empresa – foi revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) 12 horas depois, tempo suficiente para causar rebuliço nas redes sociais. A pesquisadora gestora do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio), Marília Maciel analisa o caso.
A pesquisadora explica que, como o processo corre em segredo de justiça, é difícil saber ao certo as razões que motivaram o bloqueio. Especula-se que tenha ocorrido uma ordem judicial pedindo o acesso a informações com base no artigo 10 do Marco Civil da Internet, que prevê que a entrega dos registros de conexão e de aplicação em caso de ordem judicial, que não foi cumprida pela empresa. Como a legislação não determina o que deve acontecer em caso de descumprimento, a sanção fica a critério do juiz.
“Casos como esse já aconteceram não só com o Whatsapp, mas com outras plataformas que oferecem serviços na Internet. Uma das razões para esse conflito com a justiça brasileira é que as empresas alegam que se encontram submetidas à jurisdição da sua sede – frequentemente localizada nos Estados Unidos – e, dessa forma, afirmam que devem seguir a legislação americana. Os mecanismos de cooperação judicial entre países (os mutual legal assistance treaties ou MLATs) encaminham os pedidos de acesso a dados e informações por vias governamentais, e muitas vezes não se mostram adequados à celeridade exigida nas investigações”, explica Marília.
A decisão da primeira instância, porém, foi considerada desproporcional, motivo que levou o TJ-SP a revertê-la. Marília concorda com a interpretação de que a penalidade imposta foi excessiva, visto que atingiu 90% dos brasileiros conectados via smartphones. Na opinião dela, a justiça deveria buscar meios alternativos para que a ordem judicial seja cumprida, como aplicação de multas mais severas que obriguem a empresa a mudar sua postura.
“Nesse caso específico, a resposta ao descumprimento foi desproporcional e inadequada, prejudicando a população e ignorando um princípio basilar do Direito no Brasil e no mundo, que é o da proporcionalidade. A decisão do juiz nesse caso afeta uma plataforma que é hoje um veículo de comunicação para cerca de 90% dos brasileiros conectados. Os próprios serviços públicos têm utilizado o Whatsapp como um canal de comunicação com os usuários”, pondera.
Apesar de não ter concordado com a decisão da justiça de suspender o serviço, Marília afirma que é importante, também, questionar a separação artificial entre Facebook e Whatsapp no Brasil, visto que o aplicativo de troca de mensagens foi adquirido pela rede social por cerca de US$ 16 bilhões em 2013 e o próprio Mark Zuckerberg (CEO do Facebook) se manifestou criticando a decisão da justiça brasileira.
“Embora o bloqueio seja uma medida equivocada, as barreiras para se conseguir informações por parte das autoridades competentes, quando o pedido é feito pelas vias legais corretas, precisam ser superadas. Em paralelo, o Brasil precisa aprovar, com urgência, uma lei de proteção de dados pessoais, para que esses pedidos feitos pelas autoridades possam ganhar legitimidade e segurança de que os dados recebidos no âmbito da investigação não serão usados para finalidades diversas, nem cairão nas mãos de terceiros”, analisa.
O restabelecimento do serviço é um alívio para os usuários da plataforma, mas também para a própria empresa, que viu o Telegram, seu principal concorrente, atingir a marca de 500 mil usuários no Brasil somente nas três horas que sucederam o anúncio do bloqueio pela justiça.