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06/04/2015

Pesquisadoras do Max Planck Institute palestram para alunos de Direito Global II

As professoras Mariela Morales, Pesquisadora do Instituto Max Planck de Direito Público Internacional e Direito Público Comparado, e Flávia Piovesan, professora da Faculdade de Direito da PUC-SP, palestraram para a turma de Dire

As professoras Mariela Morales, Pesquisadora do Instituto Max Planck de Direito Público Internacional e Direito Público Comparado, e Flávia Piovesan, professora da Faculdade de Direito da PUC-SP, palestraram para a turma de Direito Global II no último dia 31 de março. As docentes falaram sobre a pesquisa Ius Constitutionale Commune.

As professorar abordaram a emergência de um novo paradigma jurídico, demonstrando a passagem de uma visão estatocêntrica da ordem jurídica interna para uma visão baseada nos direitos humanos que leva em consideração os sistemas global, regional e nacional como um todo.

A discussão também tratou da proteção internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais, analisando os direitos humanos como processos e lutas emancipatórias em prol da dignidade humana. Também foi posto em debate os desafios à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais, dentre os quais figuram a justiciabilidade desses direitos e os indicadores dedicados a mensuração da progressividade de tais direitos. 

Ambas as palestram marcam a parceria entre a FGV DIREITO RIO e o Instituto Max Planck com o projeto Ius Constitutionale Commune, tema que tem sido alvo de intensa investigação pelos pesquisadores d de Direito Público Comparado e Direito Internacional Público da instituição de Heidelberg, que adota como premissa o pluralismo. O projeto Ius Constitutionale Commune examina o avanço dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, o desenvolvimento de um Estado aberto e o estabelecimento de instituições internacionais eficazes e legítimas. Os conceitos-chave são o diálogo, a inclusão e o pluralismo jurídico.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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