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24/07/2015

Pesquisadores do CTS comentam sobre Uber e a polêmica com taxistas

Um aplicativo que visa facilitar os deslocamentos das pessoas e que parece ter um potencial infinito para polêmicas. Essa é a Uber, sucesso em grandes cidades em todo mundo entre passageiros, eleito inimigo número um pelos taxistas.

Um aplicativo que visa facilitar os deslocamentos das pessoas e que parece ter um potencial infinito para polêmicas. Essa é a Uber, sucesso em grandes cidades em todo mundo entre passageiros, eleito inimigo número um pelos taxistas. No Brasil não é diferente. Alvo de protestos da categoria em São Paulo e Brasília, em abril, a concorrência da Uber resultou na insatisfação dos taxistas, que foram às ruas em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro nesta sexta, 24 de julho.

A Uber tem sido alvo de processos judiciais e chegou a ser proibida em alguns países do mundo. Espanha, Alemanha e França são alguns dos principais exemplos. As autoridades destes países contestam, de modo geral, como os motoristas são pagos, os modelos de cobrança dos passageiros, a segurança e a responsabilidade da plataforma e, principalmente, a concorrência com os taxistas, uma vez que os motoristas da Uber não arcam com os custos de licenciamentos requeridos para atuar como transporte público de uso privado.

Pesquisadora gestora do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio, Marília Maciel explica que o caso da Uber é mais complexo do que a simples disputa entre os interesses da empresa e o dos taxistas. Para ela, é preciso considerar outros atores para avaliar o caso, como os usuários de táxi e da Uber, os passageiros de outras modalidades de transporte público, o poder público e, principalmente, os motoristas que utilizam a plataforma.

“Não podemos debater o caso apenas de uma perspectiva legal ou econômica. Certos questionamentos como se a Uber é ilegal ou não, se deve ou não ser regulado, se é concorrência desleal podem ter respostas diferentes a depender do ângulo de análise. Isso ocorre porque estamos diante de uma mudança de paradigma social e econômico que se sustenta na inovação tecnológica. As duas grandes questões de fundo, a serem debatidas, são: quais são as transformações que tecnolgias como a Uber trazem para nossa sociedade e, uma vez compreendidas essas transformações, como gostaríamos de lidar com elas”, indaga a pesquisadora.

Para impedir a atuação da Uber no Brasil, as prefeituras de Rio e São Paulo se apoiam na Lei 12.468/2011, que determina ser de atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor para o transporte público individual remunerado de passageiros. Para Pedro Augusto Francisco, também pesquisador do CTS, é natural que o surgimento de um novo concorrente, que começa a alterar as dinâmicas de um mercado, cause reações negativas por parte de quem nele já atuava.

“Novos modelos de negócio forçam os modelos pré-existentes a se adaptarem e se modernizarem para não perder seus usuários. Essa competição é positiva. Entretanto, não se devem descartar as reclamações dos taxistas. Se o serviço prestado por uma empresa se encaixar dentro de uma categoria regulada, então não é juridicamente legítimo que ela atue sem se submeter às regras da categoria. A questão da legitimidade, no entanto, é posterior à discussão sobre como vamos classificar a Uber. Precisamos pensar se a empresa de fato presta um serviço público e, se for o caso, como devemos regulá-lo, tendo em vista que seu modelo de negócio parece ser diferente dos serviços de transporte oferecidos até o momento. Talvez a Uber não seja mesmo um mero serviço de táxi, mas certamente não é só uma empresa que conecta motoristas particulares com usuários”, argumenta.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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