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09/05/2024

PPGD da FGV Direito Rio abre inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico em Direito da Regulação

O Programa de Pós-graduação stricto sensu da FGV Direito Rio recebe inscrições, de 06/05 a 24/09/2024, para as turmas de Mestrado e Doutorado em Direito da Regulação para ingresso no primeiro semestre de 2025. Serão ofertadas 36 vagas para o Mestrado e 16 vagas para o Doutorado. O preenchimento das vagas obedecerá os critérios de classificação dispostos no Edital do processo seletivo. Acesse o Edital
 
Os cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da Regulação estruturam-se em duas linhas de pesquisa, a saber:

  • Governança Regulatória, Instituições e Justiça;
  • Economia, Intervenção e Estratégias Regulatórias.

 
O curso de Mestrado tem duração máxima de dois anos e o de Doutorado de quatro anos, ambos divididos em semestres letivos.
 
Diferencias:

  • Preocupação com a formação de docentes;
  • Formação orientada para a realização de pesquisa empírica;
  • Engajamento internacional da comunidade acadêmica, com mais de 30 convênios com universidades no exterior;
  • Integração com outros programas no país;
  • Corpo docente com ampla experiência acadêmica nacional e internacional;
  • Programas de apoio financeiro ao discente;
  • Aulas participativas e orientadas por questões atuais.

 
O Programa conta, desde a sua criação, com políticas específicas voltadas ao apoio aos discentes visando à sua inclusão, permanência e à conclusão dos cursos, por meio dos seus Programas de Apoios Financeiros, cujas regras encontram-se estabelecidas no Regulamento do PPGD, disponível no site. Além disso, o PPGD, em parceria com o Programa Diversidade e Inclusão da FGV Direito Rio, incentiva a inscrição de candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, candidatos/as quilombolas e candidatos/as transgêneros, transexuais ou travestis, em situação de vulnerabilidade social.  
 
 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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