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08/03/2024

PPGD da FGV Direito Rio divulga seleção de resumos expandidos para evento sobre Direito da Regulação

Os trabalhos podem ser enviados até 28 de abril de 2024

O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito da Regulação (PPGD) da FGV Direito Rio, com apoio financeiro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), torna público o presente edital para a seleção de resumos expandidos a serem apresentados nos Grupos de Trabalho (GTs) do evento “Pensando o direito da regulação à luz da teoria da decisão: oportunidades, desafios e perspectivas”, que acontecerá no 15 de maio de 2024, de forma virtual, através da plataforma Zoom. 

Os trabalhos em formato de resumos expandidos deverão ser enviados até as 23h59 do dia 28 de abril de 2024 para o e-mail evento.drtd1@gmail.com, de acordo com as orientações previstas no EditalOs selecionados apresentarão seus trabalhos nos GTs:

  • Teoria da decisão, regulação e análise econômica do direito - debaterá a aplicação da teoria da decisão na formulação e implementação de políticas regulatórias;
  • Direito Regulatório e Economia Comportamental - dedicado ao debate das reflexões sobre a interação entre o Direito Regulatório e a Economia Comportamental;
  • Direito e Economia - que tratará da interação entre estes dois campos de estudo.

Serão aceitas submissões de discentes (de graduação e pós-graduação), docentes, egressos de Programas de Pós-Graduação brasileiros ou internacionais, bem como profissionais ou demais interessados no tema.

 

edital

trabalhos

O evento contará também com palestras feitas por especialistas no tema, que irão ocorrer no dia 03 de abril de 2024

inscrava-se

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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