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01/08/2024

Prêmio FGV Direito Rio – Melhores Práticas em Regulação prorroga inscrições até 15 de setembro

Iniciativa pretende contribuir para o avanço do Direito da Regulação no Brasil

A FGV Direito Rio prorroga inscrições para o “Prêmio FGV Direito Rio – Melhores Práticas em Regulação” até 15 de setembro. A iniciativa está vinculada ao projeto de pesquisa Regulação em Números e visa reconhecer e dar destaque às melhores práticas de regulação adotadas por agências reguladoras no Brasil, premiando iniciativas inovadoras em matérias como transparência, governança, participação, gestão e proteção aos direitos dos consumidores ou usuários.

Podem concorrer ao prêmio iniciativas desenvolvidas por agentes públicos lotados nas agências reguladoras, servidores ou não, de forma individual ou em parceria com outros órgãos ou entidades da Administração Pública, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas, instituições de ensino, de fomento ou do terceiro setor.

A importância da iniciativa consiste, fundamentalmente, em garantir contribuições capazes de gerar avanços do Direito da Regulação no Brasil. Para atingir esse objetivo, busca-se, primeiramente, dar maior visibilidade a práticas regulatórias bem-sucedidas que vêm sendo desenvolvidas no contexto nacional. O prêmio oportuniza, ainda, que essas iniciativas possam ser futuramente replicadas e adaptadas em outras instituições e agências que possuem competência regulatória. Além disso, a premiação possibilita o aprendizado na superação de desafios comumente enfrentados nas entidades reguladoras. Por fim, representa um incentivo a busca por caminhos inovadores e eficientes no âmbito da regulação.

Os interessados em participar devem submeter seus projetos pelo site. https://direitorio.fgv.br/premio-regulacao
 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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