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10/01/2014

Professor da FGV DIREITO RIO conclui doutorado com nota máxima

O professor da FGV DIREITO RIO, Fernando Leal, recebeu a qualificação summa cum laude essa semana ao concluir a segunda parte do processo de doutorado, na Alemanha.

O professor da FGV DIREITO RIO, Fernando Leal, recebeu a qualificação summa cum laude essa semana ao concluir a segunda parte do processo de doutorado, na Alemanha. A distinção é a máxima qualificação possível e demonstra o reconhecimento pelo trabalho, que investigou a aplicação de análises funcionalistas tanto para a compreensão do Direito como instituição social, como para a justificação de decisões judiciais. Essa segunda etapa, chamada "Rigorosum", inclui a defesa da tese e a resposta de questões não necessariamente vinculadas ao tema desenvolvido no trabalho.

A Tese, defendida em alemão na Christian-Albrechts-Universität de Kiel, vai concorrer com outras pelo prêmio de melhor trabalho da faculdade de Direito do ano. Fernando Leal teve como orientador o professor emérito da instituição alemã, Robert Alexy.
 
A pesquisa durou, no total, três anos e meio para ser desenvolvida. Bolsista do serviço alemão de intercâmbio acadêmico (DAAD), Fernando lembra que na época que foi para Alemanha ainda não era professor da FGV DIREITO RIO, mas que o convívio com os demais professores da instituição foi fundamental.
 
“O trabalho que desenvolvi na FGV DIREITO RIO, especialmente com o professor Luís Fernando Schuartz, que me deu uma das cartas recomendação para a obtenção da bolsa, foi crucial para o desenvolvimento de alguns dos argumentos da tese”.
 
Para o professor, que acumula três notas "summa cum laude": duas dos avaliadores da tese e uma na prova oral, a FGV DIREITO RIO contribuiu muito para a sua formação ao permiti-lo participar de um ambiente de intensa reflexão acadêmica.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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