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08/08/2018

Professor da FGV Direito Rio explica como o Brasil lida com questão da imigração

A chegada de centenas de milhares de venezuelanos no Brasil nos últimos anos reacendeu o debate sobre a questão da imigração no país e o professor de Direitos Humanos da FGV Direito Rio, Michael Mohallem, explica como o Estado lida com a questão.

A chegada de centenas de milhares de venezuelanos no Brasil nos últimos anos reacendeu o debate sobre a questão da imigração no país e o professor de Direitos Humanos da FGV Direito Rio, Michael Mohallem, explica como o Estado lida com a questão.

Os 3 tipos de imigrantes

“O Brasil trata o imigrante de pelo menos três maneiras distintas. Ele pode ser alguém pedindo visto de residência, ou de trabalho; que vem na condição de refugiado; ou que vem solicitando um visto humanitário. No caso venezuelano, os imigrantes podem ser pessoas que enfrentam fome e dificuldades no país de origem e esperam que o Brasil os acolha de forma humanitária, ou pessoas que chegam com pedido de refúgio. Nesse último caso, porém, o indivíduo precisa ser perseguido por razões políticas, religiosas, étnicas, ou ideológicas, por exemplo, para pleitear a condição de refugiado”.

Como o Estado lida com essa questão?

“Até 2017 o Brasil tinha em vigor o Estatuto do Estrangeiro, uma lei criada durante a Ditadura Militar, que via o estrangeiro como um potencial risco à segurança nacional. Era permitido, por exemplo, que o governo controlasse a entrada de imigrantes e fizesse política de cotas, seguindo a lógica de proteger a segurança nacional. Em 2017 o Estatuto foi revogado e agora temos a nova lei do imigrante, que passa a tratar esses indivíduos como pessoas de direitos que devem ser acolhidos pelo Estado e terem seus direitos preservados”

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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