Márcio Guimarães, professor da Graduação da FGV Direito Rio, é o coordenador científico do IV Seminário de Direito das Empresas em Dificuldades, que será realizado no próximo dia 28 de setembro. Na ocasião, o docente irá falar sobre o tema “A ultrapassada teoria da empresa e o direito das empresas em dificuldade” na mesa que irá discutir a proteção do empresário contra a crise. Tendo em vista que tal área do Direito ganha cada vez mais relevância nos cenários internacional e nacional, o professor adianta alguns pontos importantes desse debate.
Pergunta: Quais são os limites entre o Direito Societário e o Direito das Empresas em Dificuldades?
Resposta: Esse é o grande questionamento atual, a relação dos sócios com a sociedade e desta com seus credores. No evento, será abordado em que medida as regras de direito societário, como aumento de capital e emissão de valores mobiliários, podem ser mitigadas, em sua formalidade, pelo plano de recuperação judicial.
P: Sobre planos de recuperação judicial, quais são os principais aspectos desse processo?
R: É um processo que busca dar tratamento às dificuldades econômicas e financeiras amargadas pelas empresas, buscando a reestruturação. A pequena empresa possui tratamento específico na lei 11.101/05, com regras próprias. Contudo, por se tratar de mecanismo muito restrito, acabam por adotar o regramento geral de recuperação judicial.
P: Quando saber se é hora de decretar falência ou de entrar com processo de reestruturação de empresa?
R: A análise de viabilidade econômica da empresa indicará a possibilidade de reestruturação ou, de forma contrária, a liquidação da sociedade, decretando-se a falência.
P: Qual é a importância de debater o tema?
R: O Brasil passa por UM momento de crise aguda, com repercussões imediatas na economia, gerando consequências graves aos agentes econômicos que produzem ou circulam bens ou serviços - as empresas. Por isso a importância de se debater o assunto no país. Além disso, o Direito das Empresas em Dificuldades é um ramo do Direito que ocupa posição de relevo no cenário internacional, não apenas para lidar com a crise da empresa, mas também com a constante, e rápida, evolução das técnicas de exercício do comércio e de prestação dos serviços, fazendo com que muitos players não consigam conviver com a teoria da “criação destrutiva”, teorizada por Joseph Schumpeter.