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27/04/2018

Professora Ligia Fabris participa de seminário sobre questões de gênero

Esta semana a professora Ligia Fabris, da FGV Direito Rio, participou do seminário Questões de gênero no Direito e na Economia promovido pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da FGV.

Esta semana a professora Ligia Fabris, da FGV Direito Rio, participou do seminário Questões de gênero no Direito e na Economia promovido pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da FGV. Ligia dividiu a mesa com a professora Cecília Machado, da EPGE. O evento integra o ciclo de seminários Temas Contemporâneos, que busca discutir as principais questões da agenda de desenvolvimento brasileira.

A professora da FGV Direito Rio falou sobre questões de gênero no âmbito do Direito relembrando a luta das mulheres na Constituinte de 88, que fizeram questão de colocar em palavras que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art.5º, I, CF). “’Todos são iguais perante a lei’ não bastava. As mulheres historicamente sabem que por meio da garantia de direitos na forma geral e abstrata os homens são protegidos e mulheres não. Por isso o chamado ‘Lobby do Batom’ na constituinte lutou para que a lei maior expressasse textualmente que homens e mulheres são iguais”, explica.

Ligia explica que o olhar feminista no Direito se preocupa com todas as dimensões da desigualdade. “A teoria feminista do Direito é um campo jurídico que vai além das regras e dos precedentes para explorar as estruturas profundas do Direito, oferecendo mecanismo para entender como mulheres e homens são afetados de maneiras distintas pelo poder exercido pelo Direito. Porém, gênero é apenas uma dimensão, que se conecta com outros marcadores de discriminação, como raça e classe”, define.

Ao falar mais especificamente sobre a representatividade na política, a professora Ligia Fabris contou para o público presente sobre a sua participação na condição de amicus curiae no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617, no STF, representando a Cepia. A ADI tratava do financiamento de campanhas de mulheres, que impacta diretamente a representatividade das mulheres na política. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da norma prevista no art. 9º da Lei 13.165/2015, que estabelecia limites para o financiamento de campanhas de mulheres: um mínimo (5%) e um máximo (15%), e acolheu a tese da inconstitucionalidade por arrastamento de outros dois dispositivos.

Já a professora Cecília Machado falou sobre a falta de representatividade feminina na Economia, tanto na Graduação, quanto no Mestrado e no Doutorado. Além disso, a professora discorreu também sobre as desigualdades no mercado de trabalho, seus possíveis fatores e suas consequências.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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