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15/03/2018

Professores da FGV integram grupos de trabalho da Câmara sobre direito público, societário e tributário

Professores das Escolas de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) e de São Paulo (FGV Direito SP) foram nomeados pela Câmara dos Deputados para compor grupos de trabalho com objetivo de analisar os respectivos cenários normativos e propor est

Professores das Escolas de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) e de São Paulo (FGV Direito SP) foram nomeados pela Câmara dos Deputados para compor grupos de trabalho com objetivo de analisar os respectivos cenários normativos e propor estratégias relacionadas às atribuições constitucionais da Casa Legislativa nas áreas de direito administrativo, societário e tributário.

O diretor da FGV Direito Rio, professor Sérgio Guerra, e o docente da FGV Direito SP, Carlos Ari Sundfeld, vão integrar o grupo que está incumbido de apresentar propostas de aperfeiçoamento da gestão governamental e do sistema de controle da Administração Pública. Os trabalhos sobre o tema vão dar enfoque no aprimoramento de regras de compliance e governança corporativa.

Já o grupo que vai se dedicar à análise da situação atual do mercado de debêntures no Brasil será coordenado por Ary Oswaldo Mattos Filho, professor fundador da FGV Direito SP, e vai contar com a participação dos também professores da FGV Direito SP Viviane Müller Prado e Renato Vilela.

O último grupo vai contar com a participação de Isaías Coelho, professor do programa de Pós-Graduação Latu Sensu da FGV Direito SP (GVlaw), ex-consultor para assuntos tributários do Fundo Monetário Internacional (FMI) e diretor de Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Esse grupo irá avaliar e propor mudanças no modelo brasileiro de tributação da renda corporativa.

As informações sobre os grupos de trabalho estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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