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21/11/2014

Professores participam do XXIII Congresso Nacional do Conpedi

Os professores Joaquim Falcão e Danielle Borges participaram do XXIII Congresso do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi), realizado em João Pessoa de 5 a 8 de novembro.

Os professores Joaquim Falcão e Danielle Borges participaram do XXIII Congresso do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi), realizado em João Pessoa de 5 a 8 de novembro. Neste ano, o tema foi “A Humanização do Direito e a Horizontalização da Justiça no Século XXI”.

O professor Joaquim Falcão foi palestrante no painel que teve como tema “Pesquisa Jurídica: Entre o Atraso e a Especificidade”. O professor Joaquim Falcão apresentou dados do projeto Supremo em Números que faz uma análise da atuação do Supremo Tribunal Federal.

Já a pesquisadora do Centro de Pesquisas em Direito e Economia (CPDE) da FGV DIREITO RIO apresentou o trabalho “Princípios Comuns aos Sistemas de Saúde da União Europeia e Justiça Distributiva: Efeitos da Aplicação das Regras do Mercado Comum Europeu aos Serviços de Saúde” na mesa que debateu Direitos Sociais e Políticas Públicas.

Nesse artigo, Danielle Borges aborda as tensões criadas pelo processo de integração da União Europeia (UE) e a aplicação das regras de seu Mercado Interno à prestação de serviços de saúde na região.

“O principal objetivo foi analisar, o impacto da aplicação das regras do Mercado Interno sobre valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da UE, tais como, solidariedade, equidade de acesso e universalidade. A análise se concentrou no caso da prestação de serviços de saúde transfronteiriços, os quais foram substancialmente afetados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e pela Diretiva 2011/24/EU”, explicou.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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