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Programa de Diversidade e Inclusão reafirma seu compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+

O dia 17 de maio marca o “Dia Internacional Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia”. O Programa de Diversidade e Inclusão da FGV Direito Rio reafirma seu compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+, cuja luta histórica por reconhecimento, dignidade e justiça tem sido fundamental para a construção de um país mais plural e democrático.

A resistência LGBTQIAPN+ no Brasil sempre esteve intimamente ligada à defesa dos direitos humanos. Um marco importante dessa trajetória ocorreu em 1978, durante a ditadura militar, com o lançamento do jornal O Lampião da Esquina. Criado por um grupo de jornalistas e intelectuais do Rio de Janeiro e São Paulo, o periódico foi pioneiro ao tratar de forma pública temas como sexualidade, repressão policial e cidadania, dando voz a esse segmento sistematicamente silenciado.

Outro marco nessa luta foi a primeira “parada gay” brasileira. Em 1995, no Rio de Janeiro, aconteceu pela primeira vez no Brasil a Conferência da International Lesbian and Gay Association (ILGA). Ao final da conferência, se deu a Marcha pela Cidadania Plena de Gays e Lésbicas, evento que consolidou as “paradas gays” no Brasil.

Tais mobilizações pavimentaram o caminho para conquistas jurídicas expressivas. Em 2019, o STF reconheceu que atos de homotransfobia podem ser equiparados ao crime de racismo, afirmando que proteger a população LGBTQIAPN+ contra a violência e a discriminação é um imperativo constitucional e dever do Estado brasileiro, à luz de seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos. 

Contudo, o reconhecimento formal não basta. O Brasil segue entre os países com mais altos índices de violência contra pessoas LGBTQIA+, principalmente contra mulheres lésbicas e pessoas trans, e ainda carece de marco legal que reconheça adequadamente a existência de pessoas não-binárias. Tal lacuna expõe a urgência de políticas públicas mais efetivas.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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