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03/11/2014

Projeto sobre resolução de conflitos ambientais é apresentado ao Banco Mundial

O professor Rômulo Sampaio participou do “Law, Justice and Development Week”, realizado em Washington (EUA), de 20 a 24 de outubro.

O professor Rômulo Sampaio participou do “Law, Justice and Development Week”, realizado em Washington (EUA), de 20 a 24 de outubro. O evento reúne instituições públicas e privadas de todo mundo para o debate e troca de experiências sobre iniciativas que envolvam direito, justiça e desenvolvimento.

O propósito do evento, organizado pelo Banco Mundial, é reunir os membros do Global Forum para que os projetos sejam avaliados para que haja a possibilidade de financiamento.

Rômulo Sampaio apresentou os primeiros resultados da pesquisa Resolução Consensual de Conflitos Ambientais, desenvolvido pelo Centro de Direito e Meio Ambiente (CDMA), em parceria com o Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (NUCAM/ MPMG).

O projeto tem como objetivo fortalecer as práticas já existentes no contexto brasileiro para a resolução de conflitos ambientais através da via consensual e tem como estudo de caso a experiência pioneira do NUCAM/MPMG. O seu funcionamento se dá a partir do pedido de apoio dos Promotores de Justiça do estado, os quais encaminham os casos complexos de sua promotoria ao NUCAM buscando apoio técnico e jurídico para a promoção de uma resolução dos conflitos através da via extrajudicial.

O projeto já avançou na sistematização dos processo encaminhados ao NUCAM através da compilação das informações em um banco de dados e também conta com o levantamento de informações qualitativas, que estão sendo extraídas através de questionários aplicados a aproximadamente 1000 Promotores de Justiça do estado.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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