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09/01/2020

Regras de Mandela: Clínica do NPJ desenvolve trabalho sobre normas internacionais da ONU para tratamento de presos

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio recebeu no dia 9 de janeiro de 2020 os Defensores Públicos Marlon Barcellos e Leonardo Rosa, coordenadores do NUSPEN – Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado do Rio de

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio recebeu no dia 9 de janeiro de 2020 os Defensores Públicos Marlon Barcellos e Leonardo Rosa, coordenadores do NUSPEN – Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Supervisionada pela pesquisadora Fernanda Prates, a Clínica LADIF (Laboratório de Assessoria Jurídica a Direitos Fundamentais) do NPJ desenvolve parecer jurídico sobre as Regras de Mandela no Brasil: aplicabilidade e força normativa das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (ONU/2015).

O trabalho realizado na Clínica LADIF é fruto de convênio de estágio entre a FGV Direito Rio e a Defensoria Pública, e tem como finalidade o desenvolvimento de atividades de prática jurídica voltada ao tema dos direitos humanos e tutela coletiva.

Para o Coordenador do NUSPEN, Defensor Público Marlon Barcellos, “A conclusão desse estudo vai impactar bastante o trabalho que fazemos na tutela coletiva, pois trará subsídios, reflexões, e muita pesquisa para subsidiar as nossas manifestações administrativas e judiciais”.

Para o Coordenador do NPJ, André Mendes, o trabalho é de grande relevância no contexto dos problemas gerados pela superlotação carcerária no Brasil, com potencial de impactar positivamente a sociedade e instituições implicadas: “A ideia é recomendar melhores práticas penitenciárias à luz das referências internacionais em matéria de execução penal”, afirma o professor.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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