O Roda-Viva debateu as abrangências tributária e penal do crime de sonegação fiscal no dia 7 de maio. A Procuradora Regional da República e professora da FGV DIREITO RIO, Silvana Batini, e a advogada e também docente Bianca Xavier debateram as consequências da edição da Súmula Vinculante número 24 do Supremo Tribunal Federal (STF) para uma plateia de alunos da graduação. O professor Leonardo Costa teve papel de mediador do debate.
A primeira a falar foi Bianca Xavier. A professora explicou o que pode ser considerado crime contra a ordem tributária e a partir de que momento isso se configura, de acordo com a decisão do STF. No entender da Súmula Vinculante, a sonegação fiscal só pode ser punida criminalmente a partir do término do processo administrativo.
“A visão do STF é de que só pode haver crime contra a ordem tributária se for confirmada a existência de tributo devido por conta de ação fraudulenta. Do ponto de vista de justiça, isso é ótimo”, justificou.
Silvana Batini, porém, discordou dessa visão. A professora da FGV DIREITO RIO afirmou que a Súmula Vinculante 24 precisa ser revogada, pois tornou os ramos tributário e penal do Direito inconciliáveis.
“Criou-se uma blindagem contra o crime de sonegação fiscal, pois o Ministério Público não pode abrir um inquérito enquanto não houver a decisão administrativa. Uma decisão dessas pode levar até 12 anos, que é quando o crime se consuma e a decisão criminal pode levar outros 12 anos”, explicou.
O debate, organizado pelo Grupo de Estudos em Direito Penal Tributário, mostrou-se produtivo para os alunos por conta da diversidade de entendimentos sobre esse assunto, que não foi unanimidade nem mesmo entre os ministros do STF.