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25/02/2016

Silvio Meira critica excesso de regulamentação na web e alerta para criação de rede de segunda classe

Qual o impacto do excesso de normas para disciplinar a internet?

Qual o impacto do excesso de normas para disciplinar a internet? Para o professor convidado da Escola de Direito do Rio de Janeiro, Silvio Meira, o resultado de regulamentações excessivas pode resultar em uma rede mais fechada, com menos espaço para inovação e para diversidade; deixando de lado um dos aspectos que a caracteriza: seu aspecto global.

O resultado disso poderia ser o surgimento de uma rede de segunda classe, segundo o professor. Ele lembrou o recente caso em que uma determinação judicial privou os brasileiros de utilizarem o Whatsapp por cerca de 12 horas. Para Silvio Meira, exigências como essa e restrições locais em excesso podem afastar empresas e ideias inovadoras de lançar seus produtos e serviços no país por não conseguir dar conta das adaptações exigidas por leis ou por falta de condições de travar batalhas judiciais com organismos governamentais ou concorrentes do setor privado.

"Se o Brasil continuar atuando de forma tão proeminente na requisição de dados e no fechamento de serviços para forçar certos comportamentos no universo virtual, é óbvio que as empresas começarão a se questionar: 'Por que vou entrar em uma batalha neste país se posso me concentrar em outros em que não há restrições?’. É provável ainda que haja aqui uma rede de segunda classe, com serviços que são bons para o Brasil, mas que não conseguem sair daqui e competir no mundo”, disse Silvio, em entrevista à revista Veja.

Para Meira, a saída é a criação de mecanismos globais que impeçam que dispositivos ou tentações autoritárias acabem por restringir o acesso à rede mundial. Ele defende a criação de uma legislação mais ampla, simples e internacional que preveja que disputas que envolvam tecnologias de comunicação globais sejam julgadas em cortes internacionais.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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