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10/03/2015

Últimos dias de inscrição nos programas de intercâmbio

As inscrições do Programa de Intercâmbio para o segundo semestre de 2015 se encerram no próximo dia 15 de março.

As inscrições do Programa de Intercâmbio para o segundo semestre de 2015 se encerram no próximo dia 15 de março. Esse é o momento para os interessados em aproveitar essa importante oportunidade de vivenciar uma experiência cultural e jurídica diferenciada buscar informações sobre universidades parceiras no Brasil e no mundo.

Para auxiliar o processo de escolha, o professor Eduardo Jordão respondeu a algumas perguntas sobre os benefícios do intercâmbio e as novas parcerias da Escola.

- Por que estudar fora do país?

Um período de estudos no exterior aporta ao estudante benefícios acadêmicos e pessoais. 

Do ponto de vista estritamente acadêmico, ele terá contato com instituições de ponta, vivenciando o ambiente acadêmico de outros países e as suas formas de produzir conhecimento. No caso dos estudos jurídicos, o aluno obterá também conhecimentos sobre formas diferentes de regular questões sociais e econômicas relevantes, circunstância que lhe permite avaliar e criticar com maior propriedade as opções do direito brasileiro.

Do ponto de vista pessoal, morar fora é extremamente enriquecedor. O estudante conhece pessoas diferentes, além de modos de vida diferente daqueles aos quais está acostumado. Evidentemente, este contato termina por fazê-lo repensar as suas próprias escolhas. No fundo, o intercâmbio estudantil acaba por acelerar e intensificar o processo de autoconhecimento e de formação de personalidade por que todos nós passamos.

- Recentemente você esteve em universidades da Europa para firmar novos convênios. Quais são as novas universidades parceiras da FGV DIREITO RIO? O que elas têm a oferecer aos nossos alunos?

Estive por um mês visitando universidades importantes em seis países diferentes. Conseguimos 10 novas parcerias. Cada uma delas gera benefícios específicos para a Escola. Algumas tendem a ser mais úteis para o Mestrado, como nos casos das parcerias com o Instituto Universitário Europeu, de Florença, ou o Instituto Max Planck, de Heidelberg. Outras se voltam à internacionalização da graduação, especialmente por gerarem maior fluxo de estudantes estrangeiros.

Mas talvez o benefício mais imediato seja a ampliação das opções de intercâmbio para os nossos alunos. Alguns destes novos parceiros já aceitam receber nossos alunos no próximo semestre. Este é o caso de Queen Mary (Londres), Tor Vergata (Roma), Bucerius Law School (Hamburgo), entre outras. Outros acordos ainda precisam ser formalizados e só começarão a gerar efeitos daqui a um ano. Assim será com as Universidade Complutense e Autônoma de Madrid, a Universidade de Barcelona e a Universidade de Berlim, por exemplo.

É preciso esclarecer que outras parcerias tentadas durante esta viagem estão sendo avaliadas e podem ser estabelecidas. O fato é que o resultado obtido já é bastante interessante. Havia uma demanda por parcerias com Universidades em Roma, Londres e Berlim, por exemplo, e isso foi conseguido. A Coordenação de Relações Internacionais seguirá atenta às demandas dos alunos para estabelecer novas parcerias.

- Quais pré-requisitos para o aluno da FGV DIREITO RIO se inscrever no programa de intercâmbio?

O aluno deve ser do sexto período, ou acima, ter CR igual ou maior que 7,5 e estar regularmente matriculado no curso de graduação, com todas as suas obrigações financeiras em dia. Além disso, deve ser proficiente na língua do país de destino.

- Como a coordenação de relações institucionais auxilia os alunos nesse processo?

 Os alunos podem procurar a Coordenação de RI para tirar dúvidas sobre suas Universidades pretendidas ou obter mais informações. A Coordenação receberá as candidaturas e, após processo de seleção interna, as encaminhará para as Universidades pretendidas. O primeiro contato é mediado pela FGV, mas, caso o aluno necessite de qualquer ajuda junto à Universidade de destino, a coordenação estará disponível para prestar auxílio.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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