O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 17/3, o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.905 em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) nº 796.939.
As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.
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