Oportunidade

Edital de Seleção de Pesquisador(a) Bolsista para Programa de Direito, Economia e Justiça (DEJ)
Vagas:
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INSCRIÇÕES ENCERRADAS

 

A Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) torna pública a abertura do processo de seleção para interessados(as) em vaga de Pesquisador(a) Bolsista no programa Direito, Economia e Justiça (DEJ).

1. DEJ
Mostra-se cada vez mais inexorável que magistrados e demais operadores do direito se deparem com temas e conceitos econômicos em sua atuação jurídica cotidiana. O projeto Direito, Economia e Justiça (DEJ), parte do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio, tem por objetivo principal auxiliar autoridades públicas no enfrentamento desses desafios. O projeto oferece parcerias voltadas para o aperfeiçoamento técnico em conceitos econômicos pertinentes à esfera de atuação de juízes, promotores, procuradores, e demais agentes que contribuem para a conformação final da jurisprudência brasileira.

2. Objetivo
O presente Edital tem por objetivo regular o processo de escolha de Pesquisador(a) Bolsista para compor o programa Direito, Economia e Justiça (DEJ). O(A) candidato(a) selecionado(a) atuará nas pesquisas relacionadas à Análise Econômica do Direito aplicadas às atividades jurisdicionais. 

3. Sobre a Vaga
Os(As) candidatos(as) concorrerão a 01 (uma) vaga, em regime de dedicação parcial (20h). As atividades serão realizadas presencialmente, ou, de acordo com a política adotada pela FGV Direito Rio - em razão da implementação da política de isolamento social - em regime de trabalho home office por tempo determinado pela Instituição. 

4. Pré-requisitos e critérios de seleção
Os(as) interessados(as) deverão atender aos seguintes pré-requisitos:

•   Público alvo: Mestrandos(as), Mestres, Doutorandos(as) e Doutores em Direito, preferencialmente vinculados(as) atualmente à Programa de Pós-graduação stricto sensu.;
• Experiência prévia em atividades de pesquisa;
• Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para a relização das atividades de pesquisa;
• Experiência em elaboração de trabalhos acadêmicos e comunicação de resultados de pesquisa;
• Possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Santander;

Observação: A seleção será realizada mediante a análise de currículo e entrevista com a coordenação do projeto.

5. Da inscrição 
As inscrições devem ser realizadas mediante o envio de e-mail para dej.direitorio@fgv.br, acompanhado da especificação da vaga no assunto (Edital Pesquisador(a) Bolsista - Nome – DEJ) até o dia 17/10/2021 às 23h59min.

• Deverá ser anexado ao e-mail o currículo lattes do(a) candidato(a), carta de apresentação com a justifciativa da escolha pelo projeto.

• Os(As) candidatos(as) pré-selecionados(as) serão convidados(as) para entrevista com a Banca de Seleção que será realizada em formato online em data e horário a ser informado por e-mail.

Observação: O início das atividades do(a) candidato(a) assim como o recebimento da bolsa fica condicionado à finalização de todos os trâmites jurídicos internos de cadastro do(a) pesquisador(a) junto à FGV. 

6. Da Banca
A Banca de Seleção para avaliação dos(as) candidatos(as) será composta pelos coordenadores do programa Direito, Economia e Justiça (DEJ), professores Armando Castelar, Antônio Maristrello Porto e Patrícia Sampaio.

7. Da Bolsa
O(a) Pesquisador(a) receberá bolsa auxílio no valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), pelo período de 06 meses, podendo ser renovada, desde que aprovada pelo(a) coordenação do projeto de pesquisa.

8. Das Obrigações do Pesquisador(a) Bolsista

Espera-se que, ao final de cada semestre, o(a) Pesquisador(a) Bolsista apresente um relatório descrevendo as atividades realizadas no período da vigência da bolsa, que deverá ser apresentado e aprovado pela coordenação do projeto de pesquisa.

Clique aqui e acesse o edital.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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