Prêmio FGV Direito Rio

Melhores Práticas em Regulação

O “Prêmio FGV Direito Rio – Melhores Práticas em Regulação”, vinculado ao projeto de  pesquisa Regulação em Números, desenvolvido pelo Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio, tem como objetivo reconhecer e dar destaque às melhores práticas de regulação adotadas por agências reguladoras no Brasil, premiando iniciativas inovadoras em matérias como transparência, governança, participação, gestão e proteção aos direitos dos consumidores ou usuários.

Podem concorrer as iniciativas implementadas no âmbito das agências reguladoras federais, estaduais ou municipais, tanto individualmente quanto em parceria com outros órgãos e entidades.

A importância da iniciativa consiste, fundamentalmente, em garantir contribuições capazes de gerar avanços do Direito da Regulação no Brasil. Para atingir esse objetivo, busca-se, primeiramente, dar maior visibilidade a práticas regulatórias bem sucedidas que vêm sendo desenvolvidas no contexto nacional. O prêmio oportuniza, ainda, que essas iniciativas possam ser futuramente replicadas e adaptadas em outras instituições e agências que possuem competência regulatória. Além disso, a premiação possibilita o aprendizado na superação de desafios comumente enfrentados nas entidades reguladoras. Por fim, representa um incentivo a busca por caminhos inovadores e eficientes no âmbito da regulação.

Projeto Vencedor

Regulação Responsiva ANTAQ

Menção Honrosa

Avaliação dos resultados do ciclo regulatório sanitário de dispositivos médicos na última década

Edições anteriores

Projeto vencedor: 

Índice Geral de Qualidade e a regulação por menus (ARSESP)

O Índice Geral de Qualidade (IGQ), desenvolvido em conjunto pelas diretorias de Saneamento e Econômico-Financeiro, é um mecanismo importante para garantir que o ganho de eficiência das prestadoras não ocorra à custa da perda de qualidade dos serviços prestados. Ao apontar a necessidade de melhoria de indicadores específicos e compor um menu de metas a serem cumpridas, a Arsesp passou a contar com critérios sólidos para avaliar o desempenho da prestadora e, com os resultados obtidos, estabelecer o acréscimo ou a redução percentual na tarifa (tarifa justa).

Menção Honrosa:

Implementação do programa de redução de perdas nos municípios consorciados à AGESAN-RS (AGENSAN-RS)

Devido a uma preocupação com o meio ambiente e com os altos custos do serviço de abastecimento de água para a população, a Agesan-RS começou a estudar formas de minimizar as perdas nos sistemas de abastecimento, que variam de 25% a 56% nos municípios por ela regulados. A  medida visa à preservação da captação nos mananciais dessas regiões, principalmente nos meses do verão, em que a estiagem e o alto consumo acabam por gerar conflitos no abastecimento, com constantes faltas de água nos municípios. Como resultado, foram levantadas, em todas as cidades reguladas pela agência, as pressões da rede, apontando às concessionárias CORSAN e COMUSA as necessidades de melhorias nos sistemas de forma a minimizar pressões fora do intervalo adequado.

Projeto vencedor: 

Poder da informação e da transparência em cenários de incerteza: estratégia de ação da Agência Nacional de Saúde Suplementar para enfrentamento da pandemia de Covid-19 (ANS)

O projeto vencedor foi uma iniciativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), intitulada: "Poder de informação e de transparência em cenários de incerteza: estratégia de ação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para enfrentamento da pandemia de COVID-19". O projeto se insere em um conjunto de ações desenvolvidas pela ANS para o enfrentamento da crise de saúde pública gerada pela pandemia da Covid-19, e consiste no desenvolvimento pela agência do Boletim Covid-19, uma importante ferramenta destinada a aumentar a transparência das ações da agência durante o período de crise e tornar as ações regulatórias mais permeáveis às demandas da sociedade. 

Menção Honrosa:

Novos Instrumentos e Inovações Aplicados ao Ciclo Regulatório na ANAC (ANAC)

A iniciativa da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), "Novos Instrumentos e Inovações Aplicados ao Ciclo Regulatório na ANAC", recebeu menção honrosa. O projeto responde a transformações recentes do Direito da Regulação no sentido desenvolver técnicas destinadas a melhorar a qualidade regulatória, tais como a Análise de Impacto Regulatório – AIR e a Análise de Resultado Regulatório, entre outras. Um dos resultados mais interessantes do projeto foi o desenvolvimento do Painel Interativo do Estoque Regulatório da ANAC. 

Projeto vencedor: 

ProSun: Regulação por Exposição, da Agencia Reguladora de Servicos de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitario do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG).

O ProSun - Regulação por Exposição  foi desenvolvido pela Arsae-MG para avaliar oito indicadores dos serviços de água e esgoto de prestadores regulados pela agência, de forma a traduzir os resultados anuais em uma escala de três cores, como um sinal de trânsito.

Menção Honrosa:

Parto Adequado: mudança sustentável do sistema de atenção à saúde de materno-neonatal no Brasil, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Neste projeto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com o apoio do Ministério da Saúde, desenvolvem o Projeto Parto Adequado (PPA), que tem o objetivo de  estimular a reorganização do sistema de saúde para oferecer a mulheres e bebês o cuidado certo, na hora certa, ao longo de toda a gestação, durante o trabalho de parto e no pós-parto. 

Projeto vencedor: 

Um modelo prático e funcional da Gestão do Estoque Regulatório, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou  um modelo de gestão do seu estoque regulatório a partir da organização das normas vigentes, do acompanhamento da efetividade das mesmas e da geração de insumos para a sua revisão. O objetivo do processo é tornar o estoque mais eficiente, racional, limpo e compreensível. Para fazer esse controle, foi criado um modelo de gestão cíclico que tem como diferencial o foco na revisão do estoque de atos normativos da agência, com três iniciativas.

Menções Honrosas:

A Resolução Normativa nº 388/2015 e seu protagonismo para a melhoria da fiscalização do setor de saúde suplementar”, da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Resolução Normativa nº 388/2015 da Agência Nacional de Saúde criou um sistema com o objetivo de acelerar o processo de resposta e resolução das demandas dos clientes por parte das operadoras de planos de saúde, dividindo o processo administrativo sancionador em duas etapas. A primeira delas (pré-processual) pode se dar através da instauração de um Procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), ou da instauração de um Procedimento Administrativo Preparatório.  A Resolução nº 388/2015 elevou os índices de resolutividade das ações e reduziu os prazos em que os processos sancionadores permanecem em apuração. Também como consequência da implantação da resolução, a ANS aumentou sua arrecadação com multas.

Aplicativo InterAGIR, da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí.

A Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí (AGIR) criou o aplicativo de celular “InterAGIR”, com o objetivo de tornar o cidadão fiscalizador dos serviços públicos do seu município, bem como de desburocratizar e facilitar o processo de reclamações. A plataforma, que pode ser acessada pela sociedade via aplicativo para smartphone e tablet, permite que qualquer pessoa envie foto, vídeos curtos, ou mensagens relatando alguma ocorrência. Além disso, o app consegue rastrear o local da notificação através do GPS do celular e encaminhar tanto para agência, como para os prestadores de serviço responsáveis.  

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

A A A
Alto contraste

Nosso website coleta informações do seu dispositivo e da sua navegação e utiliza tecnologias como cookies para armazená-las e permitir funcionalidades como: melhorar o funcionamento técnico das páginas, mensurar a audiência do website e oferecer produtos e serviços relevantes por meio de anúncios personalizados. Para mais informações, acesse o nosso Aviso de Cookies e o nosso Aviso de Privacidade.